Apesar da tradição cultural, a folia não é feriado nacional; regras variam conforme estado, município e acordos trabalhistas.
Com a aproximação do mês de fevereiro, uma dúvida volta a ganhar destaque entre trabalhadores e empresas: afinal, o carnaval é feriado ou não? Em 2026, a festa será celebrada nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro, coincidindo com o fim de semana e movimentando o planejamento de quem espera dias de descanso ou de folia.
Apesar da importância cultural do carnaval no Brasil, a data não é considerada feriado nacional. No calendário oficial, o período é classificado como ponto facultativo, o que significa que a liberação do trabalho depende de decisão do empregador, no caso da iniciativa privada, ou de decreto específico, no caso do serviço público.
Há, no entanto, exceções previstas em lei. Estados e municípios podem instituir o carnaval como feriado local, desde que exista legislação específica. Um exemplo é o Rio de Janeiro, onde a terça-feira de carnaval é feriado estadual, conforme a Lei nº 5.243/2008. Nessas localidades, os trabalhadores têm direito à dispensa. Caso sejam convocados a trabalhar, devem receber o pagamento do dia em dobro ou compensar a folga em outra data.
Segundo a advogada trabalhista Ana Gabriela Burlamaqui, sócia do escritório A. C. Burlamaqui Consultores, essas regras valem apenas onde o carnaval é oficialmente reconhecido como feriado. “Nos demais locais, o que prevalece é o entendimento do ponto facultativo”, explica.
O que é ponto facultativo?
O ponto facultativo é decretado em dias úteis e permite a dispensa de servidores públicos, sem prejuízo da remuneração. Já no setor privado, a concessão de folga não é obrigatória e fica a critério das empresas.
É possível fazer acordo para folgar?
Sim. Empresas e funcionários podem firmar acordos para compensação das horas não trabalhadas, seja por meio de banco de horas ou reposição em outros dias, respeitando o limite legal de até duas horas extras diárias. De acordo com especialistas, não é permitido desconto salarial nesses casos, desde que haja acordo formal.
Quem trabalha recebe em dobro?
O pagamento em dobro só é garantido onde o carnaval é feriado oficial. Nos locais em que a data é apenas ponto facultativo, trabalhar não gera direito a adicional ou folga compensatória.
Posso faltar sem avisar?
Não. Onde o carnaval não é feriado, a falta injustificada pode resultar em descontos salariais, reflexos em férias e descanso semanal remunerado, além de advertências, suspensão e até demissão por justa causa.
E se faltar e for flagrado no carnaval?
Se o trabalhador estiver escalado e não comparecer, podendo ser comprovado que estava participando de festas, a empresa pode aplicar sanções previstas na legislação trabalhista, incluindo demissão por justa causa, conforme alertam especialistas.
Diante disso, a orientação é que trabalhadores verifiquem a legislação local e conversem previamente com a empresa para evitar prejuízos. Já os empregadores devem deixar claras as regras de funcionamento durante o período carnavalesco, garantindo transparência e segurança jurídica para ambas as partes.






