Farmácias têm 15 dias para acabar com exigência de CPF para ‘descontos’

9 de junho de 2026

A Defensoria Pública do Estado (DP/AL), por meio do Núcleo de Proteção Coletiva, quer acabar com a exigência feita pelas farmácias que solicitam o CPF do consumidor para conceder “descontos” nos preços dos medicamentos.

Segundo o defensor público estadual Othoniel Pinheiro, coordenador do Núcleo de Proteção Coletiva da DP/AL, em muitos casos, os descontos não existem, são oferecidos apenas para a farmácia fazer o cadastro dos consumidores.

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Essa exigência, de acordo com Pinheiro, fere o direito do consumidor e a lei geral de proteção de dados. Além de permitir que a farmácia utilize esses dados para direcionar a propaganda de produtos de acordo com o perfil do cliente.

O defensor disse ainda que há algum tempo a Defensoria vinha recebendo queixas de consumidores com relação à solicitação de cadastro para descontos em farmácias. Por isso, ele foi fazer uma investigação sobre essa situação e constatou essa prática.

“Inclusive eu gravei um áudio, mas só vou utilizá-lo se for preciso acionar a Justiça para resolver a questão por meio uma ação judicial”, destacou o defensor, disponibilizando uma nota fiscal de um medicamento comprado com “desconto fantasma”.

Na compra do medicamento Dozemast, com 30 comprimidos, ele pagou R$ 102,98, por conta de um desconto de R$ 5,97, já que o preço cobrado era de R$ 108,95. No entanto, no balcão a vendedora disse que o preço era R$ 122,00 e com desconto ficaria 102,98, cadastrando o CPF.

“Fiz o cadastro para receber o desconto e, para a minha surpresa, na nota fiscal, o desconto foi apenas de R$ 5,97, já que o preço do medicamento não era R$ 122,00, era R$ 108,95, com o desconto ficou por R$ 102,98. Ou seja, entreguei os meus dados para um desconto oferecido que não era bem assim”, relatou Pinheiro.

Ele pesquisou na internet e o valor do Dozemast era o mesmo cobrado pela farmácia, “com desconto”. O defensor visitou outras farmácias e a prática se repetia. No balcão, o produto é oferecido por um preço e na nota fiscal é vendido por outro, com um “desconto” que nem sempre corresponde ao anunciado.
Para Pinheiro, as farmácias, na verdade, não lhe deram desconto nenhum, apenas anunciaram um preço mais alto (talvez acima da tabela) para colher os seus dados. No cadastro, além de fornecer o CPF, o defensor teve que informar o número do celular dele.

DEFESA DO CONSUMIDOR

Quando foi aprofundar as investigações, o defensor encontrou uma decisão judicial do Maranhão, pedindo que as farmácias não mais exigissem o CPF dos clientes para conceder “descontos”. Afinal, naquele Estado essa prática já foi considerada pela Justiça como ilegal, entre outras situações que ferem o Código de Defesa do Consumidor.

“Há inclusive informações dando conta que, no Maranhão, uma rede de farmácias já teria sido condenada a pagar uma indenização milionária por danos morais, acusada de praticar esse tipo de desconto, cobrando o cadastro dos clientes”, relatou Pinheiro.

Na pesquisa que fez sobre o assunto, ele encontrou uma reportagem do Portal Uol, de 2023, dizendo que uma rede de farmácias conseguiu construir um cadastro com 48 milhões de CPFs em seu cadastro de clientes.

“Nesse cadastro, essa rede de farmácias tem a relação dos medicamentos que os clientes consumiram. E como tal a relação das doenças e comorbidades de cada um desses consumidores. Essas informações, a rede pode fazer propagandas específicas direcionadas a essa clientela”, observou o defensor.

De acordo com Othoniel Pinheiro, a Lei Geral de Proteção de Dados diz que essas informações, acerca dos problemas de saúde da população, são “sensíveis”. Portanto, esses dados não podem ser utilizados de forma comercial, aleatória, como uma espécie de “barganha” para “descontos” e “promoções”.

Dados de 48 milhões de pessoas estão expostos por conta deste problema

Segundo o defensor, a Lei Geral de Proteção de Dados tem um relatório sobre essa questão envolvendo a saúde de 48 milhões de pessoas. “Por isso, essas informações são muito importantes para as farmácias, por isso elas insistem em pedir o CPF dos clientes para fornecer descontos, muitas vezes inexistentes”, explicou Pinheiro.

Para ele, a redes de farmácias não podem exigir os dados dos clientes para fornecer descontos.

“Caso o consumidor queira participar do ‘clube de descontos’, a farmácia tem que ser transparente, tem que explicar para o cliente como é essa participação dele nesse ‘clube de benefício’, além das exigências legais como a apresentação da receita médica”, completou o defensor.

A orientação dos Procons em vários Estados é de que o cliente procure saber da rede de farmácias o que ela vai fazer com seus dados.

“A rede de farmácias pode ser obrigada a fornecer as informações armazenadas, caso o consumidor assim deseje saber quais os medicamentos que comprou, ao logo do ano. Para que ele decida se quer deixar essas informações armazenadas ou se pede para deletar esse histórico”, explicou Pinheiro.

INICIATIVA

A iniciativa da Defensoria de cobrar das farmácias o fim da exigência do cadastro para “descontos” tem como objetivo proteger os direitos dos consumidores e combater o compartilhamento indevido de dados pessoais dos cidadãos alagoanos. Por isso, a Defensoria está notificando as grandes redes e solicitando providências em relação à prática adotada por vendedores e operadores de caixa que condicionam a concessão de descontos ao fornecimento do CPF do cliente. Embora, em muitos casos, os valores finais correspondam apenas aos preços normais de mercado.

Nos ofícios encaminhados às empresas, o coordenador do Núcleo de Proteção Coletiva da DPAL, defensor público Othoniel Pinheiro, requer que as farmácias disponibilizem, no prazo máximo de 30 dias, uma ferramenta em seus sites que permita aos consumidores acessar o registro de seus dados pessoais, bem como o histórico completo de compras realizadas.

A proposta também prevê que o titular do CPF possa excluir todos os registros de compras vinculados ao seu nome. As empresas deverão apresentar, em até 20 dias, resposta formal informando as medidas adotadas.

A iniciativa é resultado de uma fiscalização realizada nos dias 5 e 6 de junho. Durante a ação, o defensor público visitou pessoalmente unidades de três grandes redes de farmácias da capital alagoana e registrou as abordagens feitas aos consumidores.

“Constatamos que, mesmo após o fornecimento dos dados pessoais, o preço final dos produtos era equivalente ao valor médio praticado no mercado, ou seja, não havia desconto real. Além disso, em alguns casos, o preço informado no balcão não correspondia ao valor registrado na nota fiscal. A abordagem foi gravada em áudio e, juntamente com os comprovantes impressos, servirá como prova em futuras ações judiciais”, destacou Othoniel Pinheiro.

Há casos em que solicitação é legal e necessária

O defensor esclarece que a atuação da Defensoria Pública não busca impedir que os consumidores forneçam seus dados pessoais às farmácias. Segundo ele, existem situações legítimas, como a adesão a programas de benefícios ou a compra de medicamentos sujeitos a receita médica.

TRANSPARÊNCIA

No entanto, nesses casos, as empresas têm a obrigação de informar, de forma clara, transparente e por escrito, a finalidade da coleta dos dados, o período de armazenamento e eventual compartilhamento das informações.

Além disso, a recusa do consumidor em fornecer seus dados não deve resultar na perda dos descontos regularmente oferecidos pelo estabelecimento ou daqueles vinculados a programas de laboratórios.

“A prática de condicionar descontos ao fornecimento do CPF e de outros dados pessoais, sem o devido esclarecimento sobre a finalidade da coleta e do armazenamento dessas informações, viola normas de defesa do consumidor. A falta de transparência também levanta questionamentos quanto ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei Federal nº 13.709/2018). Além disso, os chamados descontos fantasmas serão alvo de ações judiciais caso essa prática não seja encerrada imediatamente”, concluiu.

Brasil

As maiores redes de farmácias do Brasil registram o CPF do consumidor em 97% de suas vendas — e a prática se tornou tão comum que boa parte das pessoas acredita ser uma exigência legal. Não é.

Decisões judiciais recentes e legislações estaduais e municipais em vigor reforçam que condicionar o desconto ao fornecimento do CPF, sem informar a finalidade da coleta e sem consentimento livre, configura prática abusiva. O tema ganhou novo peso com ações do Procon Carioca e da Justiça do Maranhão que estabeleceram limites claros para as redes.

Nenhuma lei federal obriga o consumidor a informar o CPF para ter acesso a preços promocionais em farmácias. O que existe é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que estabelece que qualquer coleta de dado pessoal exige finalidade clara, transparência e consentimento genuinamente livre, ou seja, o consumidor não pode ser economicamente pressionado a ceder o dado para obter um benefício que seria disponível de outra forma.

A farmácia pode solicitar o CPF, mas desde que informe para que ele será usado e não transforme a recusa em penalização financeira para quem compra.

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