Os candidatos à primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro) passam a ter uma nova exigência para concluir o processo de habilitação: a apresentação de resultado negativo no exame toxicológico.
A medida está prevista na Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além da primeira habilitação, a regra também se aplica aos condutores que precisam realizar um novo processo de habilitação após a cassação da carteira.
A implementação ocorre de forma gradual pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). O Tocantins foi o primeiro estado a adotar a exigência, em maio deste ano. Já o Detran de Minas Gerais informou que o exame será obrigatório para processos iniciados a partir de 20 de junho.
Para os candidatos das categorias A e B, o exame segue regras diferentes das aplicadas aos motoristas profissionais das categorias C, D e E. Apesar de também utilizar amostras de cabelo ou pelos para detectar o consumo de substâncias psicoativas, a exigência é voltada apenas para a emissão da Permissão para Dirigir (PPD) e para casos de reinício do processo de habilitação após cassação.
Com a mudança, o exame toxicológico passa a integrar a lista de etapas obrigatórias para obtenção da CNH, juntamente com os exames médico e psicológico, além das provas teórica e prática.






