Condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores poderão renovar a habilitação de forma simplificada; mudanças também atingem o processo da primeira CNH
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a lei que autoriza a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas considerados bons condutores. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A medida beneficia os condutores que não tenham cometido infrações de trânsito sujeitas à pontuação nos 12 meses anteriores ao vencimento da habilitação. A proposta já estava em vigor desde dezembro de 2025, por meio de uma medida provisória editada pelo governo federal, mas agora passa a valer de forma permanente.
Apesar da renovação automática, o Congresso Nacional manteve a exigência da realização do exame de aptidão física e mental para a renovação da CNH. Com isso, os motoristas beneficiados pela nova regra continuam obrigados a passar pela avaliação médica prevista na legislação de trânsito.
Outra mudança estabelece que a emissão da CNH impressa passa a ser opcional. Os condutores que desejarem receber o documento físico deverão solicitar o serviço em uma unidade do Detran e arcar com os custos correspondentes.
A lei também determina a criação de um valor nacional para os exames de aptidão física, mental e psicológica, que será definido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, substituindo as tabelas de preços adotadas pelos estados.
Já os motoristas que tenham registrado infrações nos 12 meses anteriores ao vencimento da carteira continuarão seguindo o procedimento tradicional de renovação, incluindo agendamento de exames e pagamento das taxas exigidas.
Mudanças para quem vai tirar a primeira CNH
A legislação também confirma alterações nas regras para obtenção da primeira habilitação nas categorias A (motocicletas) e B (automóveis).
Com as novas normas, o curso teórico deixa de ser exclusivo das autoescolas. Os candidatos poderão optar por estudar por meio de conteúdo gratuito disponibilizado em plataforma digital, frequentar uma autoescola tradicional ou combinar as duas modalidades de aprendizado.
Além disso, deixa de ser obrigatória a carga mínima de 45 horas de aulas teóricas.
Nas aulas práticas, o futuro condutor poderá escolher entre uma autoescola ou um instrutor autônomo credenciado pelo Detran. O veículo utilizado poderá ser fornecido pelo instrutor ou pelo próprio candidato.
A exigência mínima de 20 horas-aula práticas também foi retirada pela nova legislação.
Quem pode ser considerado bom condutor
Para ter acesso à renovação automática da CNH, o motorista deve atender aos seguintes critérios:
- Não possuir pontos registrados na CNH nos últimos 12 meses;
- Não ter cometido infrações de trânsito no mesmo período;
- Estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), cerca de 2 milhões de motoristas já foram beneficiados pelas novas regras desde a entrada em vigor da medida provisória que antecedeu a lei.
Como aderir ao Cadastro Positivo de Condutores
Os motoristas interessados em participar do programa devem realizar o cadastro por meio do aplicativo CNH Brasil. O procedimento é simples:
- Abrir o aplicativo CNH Brasil;
- Selecionar a opção “Condutor”;
- Acessar o menu “Cadastro Positivo”;
- Autorizar a participação no programa.
Após a adesão e o cumprimento dos requisitos estabelecidos pela legislação, o condutor poderá usufruir dos benefícios previstos para os chamados bons condutores.






