A Secretaria de Estado da Segurança Pública de Alagoas (SSP) revogou a portaria que proibia a comercialização de bebidas alcoólicas durante as eleições gerais de 2026. Com a decisão, publicada nesta quinta-feira, 1, no Diário Oficial do Estado (DOE), não haverá a chamada Lei Seca eleitoral prevista anteriormente para o próximo domingo, 4, dia da votação.
A medida consta na Portaria SSP nº 1.163/2026, assinada pelo secretário de Segurança Pública, Flávio Saraiva da Silva. O ato revoga integralmente a Portaria nº 1.138/2026, publicada em 25 de setembro, que havia determinado a proibição da venda de bebidas alcoólicas por hotéis, bares, restaurantes, estabelecimentos similares e vendedores ambulantes no dia da eleição.
Segundo a nova portaria, a decisão foi tomada após uma reavaliação do cenário das eleições e considera a necessidade de assegurar a normalidade social e o pleno exercício da cidadania, com base nos princípios da razoabilidade e do interesse público.
A SSP determinou ainda o envio de cópias da decisão à Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Federal, Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social de Maceió, Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Alagoas e à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Alagoas.
A revogação entra em vigor a partir da publicação da portaria. Com isso, fica sem efeito a restrição anteriormente estabelecida para a comercialização de bebidas alcoólicas em Alagoas no dia 4 de outubro.