Saiba como Luana Piovani cumprirá pena após condenação por injúria contra Neymar

17 de outubro de 2025

A atriz Luana Piovani foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a quatro meses e quinze dias de detenção, em regime inicial aberto, por injúria cometida contra o jogador Neymar Jr. A decisão foi publicada na quarta-feira (15/10) e considerou que a artista ultrapassou os limites da liberdade de expressão em declarações feitas nas redes sociais.

Apesar da condenação, Luana não precisará cumprir pena de prisão. O magistrado substituiu a pena de detenção por uma medida restritiva de direitos, que consiste em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, com jornadas semanais de pelo menos oito horas. A forma como o serviço será prestado será definida na fase de execução da pena.

VEJA MAIS

Pagamento de custas processuais

Além da pena restritiva, a atriz também foi condenada ao pagamento das custas processuais, fixadas em 100 UFESP (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo).
Em 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02, o que equivale a R$ 3.702,00.

A UFESP é o índice utilizado pelo governo paulista para calcular valores de taxas, tributos e custas judiciais no estado.

Absolvição por difamação

Na decisão, o juiz considerou a queixa-crime parcialmente procedente, absolvendo Luana Piovani da acusação de difamação.
Segundo o magistrado, as declarações da atriz nesse ponto não configuraram crime, pois se limitaram a reproduzir fatos já públicos e expressar opiniões genéricas, sem a intenção direta de atingir a reputação de Neymar.

Condenação por injúria

Por outro lado, o juiz entendeu que as falas de Luana caracterizaram o crime de injúria, ao ofender a honra subjetiva do atleta.
Entre as expressões consideradas ofensivas estão:

“Mau-caráter”, “estrupício”, “escroto”, “péssimo exemplo como pai e… péssimo exemplo como homem, como marido, como companheiro. Péssimo, má péssimo, péssimo”, “ele é o cu da cobra” e “ignóbil”.

O magistrado destacou que o conteúdo das declarações extrapolou o direito à crítica e teve caráter claramente ofensivo, justificando a condenação.

Sem indenização por danos morais

O juiz não fixou valor mínimo de indenização a Neymar, uma vez que o pedido não foi formulado no início do processo, etapa em que esse tipo de solicitação deve ser apresentado.


.

Relacionado Posts

Veja Mais

ASSISTA AGORA