Saidinha de Natal 2025: mais de 46 mil presos foram liberados e quase 2 mil não retornaram aos presídios

12 de janeiro de 2026


Mais de 46 mil detentos deixaram as unidades prisionais do país durante a saidinha de Natal de 2025, segundo levantamento do g1 com dados enviados por 15 estados e pelo Distrito Federal. Do total, 44,5 mil retornaram às cadeias após o período de benefício, enquanto 1,9 mil não se reapresentaram e passaram a ser considerados foragidos, o que representa 4% dos liberados.

VEJA MAIS

Os estados do Paraná e Rondônia não informaram quantos presos retornaram até o fechamento da apuração, enquanto Minas Gerais não divulgou nem o número de detentos beneficiados nem o de retornos. Já Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte não concedem o benefício da saída temporária.

📊 Estados com maior índice de não retorno

O Rio de Janeiro lidera proporcionalmente o ranking de presos que não voltaram aos presídios. Dos 1.868 detentos liberados, 269 não retornaram, o que equivale a 14%. Entre eles, estão integrantes de facções criminosas e cinco presos considerados de alta periculosidade.

Na Bahia e no Espírito Santo, o índice de não reapresentação foi de 8%.
São Paulo, apesar de ter o maior número absoluto de foragidos — 1.131 entre 29,2 mil liberados —, manteve o índice proporcional em 4%.

O Tocantins foi o único estado onde todos os 177 presos retornaram ao sistema prisional dentro do prazo.

⚖️ Quem tem direito à saidinha

A saída temporária é concedida a presos do regime semiaberto, que trabalham ou estudam fora da unidade prisional, desde que tenham bom comportamento. Para ter acesso ao benefício, o detento precisa ter cumprido 1/6 da pena, se primário, ou 1/4, se reincidente.

O benefício não se aplica a crimes hediondos ou cometidos com grave ameaça ou violência, como homicídios.

📜 Fim das saidinhas e regra constitucional

Em maio de 2024, o Congresso Nacional aprovou o fim das saidinhas para visitas familiares e atividades de ressocialização, restringindo o benefício apenas a presos que saem para estudar ou fazer cursos profissionalizantes. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a proposta, mas o veto foi derrubado pelo Parlamento.

No entanto, conforme o artigo 5º da Constituição Federal, uma lei penal mais grave não pode retroagir para prejudicar o réu. Assim, a nova regra vale apenas para crimes cometidos após a promulgação da lei. O tema aguarda análise do Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda não definiu data para julgamento.

“O entendimento é de que regimes de cumprimento de pena e benefícios também seguem esse princípio constitucional”, explica Gustavo Badaró, advogado e professor de Direito Processual Penal da USP. Segundo ele, nos próximos anos, a tendência é de redução gradual no número de presos com direito à saída temporária.

🚨 Caso de destaque no Rio de Janeiro

Entre os foragidos no Rio está Marco Aurélio Martinez, conhecido como Bolado, apontado como integrante do Comando Vermelho. Nos últimos cinco anos, ele tentou fugir duas vezes da prisão, incluindo uma tentativa de resgate com helicóptero e a construção de um túnel dentro da penitenciária. Apesar do histórico, recebeu o benefício da saidinha.

Dos 259 foragidos fluminenses, 150 eram ligados ao Comando Vermelho, 39 ao Terceiro Comando Puro (TCP), 23 à facção Amigo dos Amigos (ADA) e 46 não tinham vínculo declarado com facções criminosas.

O balanço reacende o debate sobre a eficácia da saidinha e os critérios de concessão do benefício no sistema prisional brasileiro.

Relacionado Posts

Veja Mais

ASSISTA AGORA