AL tem decreto que proíbe fogos de artifício ruidosos, mas regra não vale para eventos privados e municipais.

2 de janeiro de 2024

Um decreto estadual publicado dias antes do réveillon proíbe o uso de fogos de artifício com estampidos, mas somente em eventos realizados pelo Governo do Estado, deixando livre a decisão de usar ou não no caso de festas privadas ou realizadas pelas prefeituras. No último dia 31, uma cadela teve sangramento e chegou a convulsionar por causa do barulho dos fogos em Maceió.

De iniciativa do governador Paulo Dantas (MDB), o decreto 94.930, assinado no dia 20 de dezembro, cita a proibição de “utilização, o manuseio, a queima e a soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer outro artefato pirotécnico sonoro ruidoso em eventos que haja participação do Poder Público Estadual”.

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O texto ainda faz uma ressalva no parágrafo seguinte, esclarecendo que a proibição se aplica apenas às situações “nas quais o Poder Público Estadual se faça presente como realizador, patrocinador, investidor, incentivador ou participante de evento que conte com a utilização de recursos públicos em sua realização”.

De acordo com a presidente da Comissão de Bem-Estar Animal da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Alagoas (OAB-AL), Adriana Alves, essa especificação no decreto não impede que diversos eventos continuem sendo realizados com fogos que produzem estampido, causando desconforto a animais, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e

idosos.

“O decreto foi bem específico e trata apenas dos eventos em que há o Estado. Fora isso, tudo continua como está, não há proibição e nem fiscalização [para os demais eventos]”, disse Adriana Alves.

O neuropediatra Flávio Santana explicou que as crianças com TEA podem ter alterações sensoriais com predileção ou rejeição por algum estímulo. Quando essa alteração é no estímulo auditivo “elas podem ter intolerâncias a alguns sons como, por exemplo, de bombas e fogos de artifício”.

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