Entrou em vigor em janeiro de 2026 a Lei Estadual nº 9.146/2024, que estabelece a proibição do uso, comercialização, transporte e armazenamento de fogos de artifício com estampido em todo o território de Alagoas. A nova regra vale tanto para ambientes públicos quanto privados.
A legislação, aprovada pela Assembleia Legislativa de Alagoas e sancionada pelo governador Paulo Dantas, autoriza apenas fogos de artifício com efeitos visuais, desde que não emitam sons. Com isso, comemorações e eventos passam a seguir um novo padrão no estado, priorizando alternativas menos agressivas.
O descumprimento da lei pode resultar em multas, apreensão do material e outras penalidades administrativas, conforme previsto na norma. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos competentes.
De acordo com o texto legal, a medida tem como objetivo reduzir a poluição sonora e proteger a saúde e o bem-estar da população. O barulho intenso causado por fogos com estampido costuma afetar de forma mais severa idosos, crianças, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de indivíduos com outras condições sensoriais e animais, que frequentemente sofrem com estresse e pânico durante as explosões.
A nova legislação marca uma mudança significativa na forma como datas comemorativas e eventos são celebrados em Alagoas, reforçando o compromisso do estado com inclusão, saúde pública e respeito coletivo.






