Bradesco é condenado a indenizar cliente vítima de golpe em R$ 3 mil no interior de Alagoas

16 de abril de 2026

O Banco Bradesco foi condenado a pagar R$ 3 mil por danos morais a um cliente que caiu em um golpe e perdeu R$ 4.796. Além da indenização, a instituição também deverá devolver integralmente o valor subtraído.

A decisão foi publicada nesta quarta-feira (15) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e é do juiz João Paulo Alexandre dos Santos, da Comarca de Atalaia.

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De acordo com o processo, o cliente recebeu, em 27 de março de 2023, uma ligação de um suposto funcionário do banco. O golpista informou que ele teria pontos a resgatar no programa Livelo, procedimento que seria feito pelo aplicativo do Bradesco.

Mesmo sem informar sua senha durante a ligação, o cliente teve o acesso à conta bloqueado pelo criminoso, que passou a realizar transferências via Pix. As movimentações resultaram na perda de R$ 4.796.

Diante do prejuízo, o cliente acionou a Justiça, alegando falha na segurança do banco por não identificar nem impedir operações consideradas atípicas.

Em sua defesa, o Bradesco argumentou que não houve falha de sua parte e que as transações teriam sido feitas a partir do aparelho do próprio cliente. A tese, no entanto, não foi comprovada nos autos.

Ao decidir o caso, o juiz destacou a responsabilidade das instituições financeiras na proteção das contas dos correntistas. “É responsabilidade do banco adotar medidas de segurança para evitar que terceiros acessem contas bancárias alheias”, afirmou.

Na sentença, o magistrado também pontuou que não houve comprovação da regularidade das transações. “Não havendo prova da regularidade das transações, reconheço a responsabilidade da instituição financeira pelo prejuízo experimentado pelo autor”, concluiu.

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