Atuação da Prefeitura de Paulo Afonso resulta na suspensão temporária da reintegração no Sal Torrado II

29 de janeiro de 2026

A atuação direta do prefeito de Paulo Afonso, Mário Galinho, foi decisiva para a suspensão da ordem de reintegração de posse que poderia atingir cerca de 270 famílias do bairro Sal Torrado II.
Na manhã desta quinta-feira (29), o prefeito se reuniu com moradores da comunidade e junto com o Procurador-Geral do Município, Dionatas Mereles, apresentou decisão favorável do Tribunal de Justiça da Bahia a petição feita solicitando a suspensão da decisão, para resguardar os direitos sociais das famílias e o interesse público.
Segundo a peça processual do TJBA, determinada pelo Juiz de Direito João Celso Peixoto Targino Filho, foi acolhida a manifestação apresentada e determinou a suspensão do cumprimento do mandado de reintegração de posse, reconhecendo a consolidação da área como um núcleo urbano estruturado, com moradias permanentes, infraestrutura básica e centenas de famílias residentes há anos no local.
A decisão também considerou a necessidade de observância das diretrizes do Supremo Tribunal Federal para desocupações coletivas, que exigem mediação, planejamento e proteção às pessoas em situação de vulnerabilidade.
Com a medida, o Município passa a integrar formalmente o processo judicial. O prefeito Mário Galinho seguirá acompanhando o caso de forma contínua, dialogando com os órgãos competentes e prestando apoio às famílias, dentro dos limites legais e institucionais.

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Entenda o caso


A ordem de reintegração de posse tem origem em uma ação judicial ajuizada em 2007 pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (CHESF), referente a uma área localizada no Loteamento Sal Torrado II, em Paulo Afonso.
Ao longo de quase duas décadas de tramitação do processo, o local deixou de ser uma área desocupada e se transformou em um núcleo urbano consolidado, com ruas, infraestrutura básica e cerca de 270 famílias residindo de forma permanente.
Diante da atualização da realidade social da área, o Município de Paulo Afonso ingressou no processo, apontando a necessidade de análise do caso à luz do direito à moradia, da função social da propriedade e das diretrizes do Supremo Tribunal Federal para desocupações coletivas, o que resultou na suspensão temporária da medida pela Justiça.

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