Mais de 500 mil eleitores faltaram ao primeiro turno em AL; veja as regras para votar no segundo

19 de outubro de 2026

Mais de 500 mil eleitores de Alagoas deixaram de votar no primeiro turno das eleições de 2026, realizado em 4 de outubro. Segundo dados da totalização eleitoral, a abstenção chegou a 20,63% dos 2.439.190 eleitores aptos no estado. A uma semana do segundo turno, marcado para o próximo domingo (25), quem não compareceu à primeira votação poderá votar normalmente, desde que esteja com a situação eleitoral regular.

De acordo com os números apresentados no relatório de totalização do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), 503.370 eleitores não compareceram às urnas, enquanto 1.935.820 participaram da votação. Os dados podem ser consultados na página oficial das Eleições 2026 do TRE-AL.

No segundo turno, os eleitores alagoanos voltarão às urnas para escolher o presidente da República. A votação também ocorrerá para governador em seis estados e no Distrito Federal, mas Alagoas não está entre essas unidades da Federação.

A votação ocorrerá das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília. A Justiça Eleitoral orienta os eleitores a verificarem antecipadamente seus locais de votação e a documentação necessária para evitar dificuldades no dia do pleito.

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?

Sim. Segundo o TRE-AL, cada turno é considerado uma eleição independente. Dessa forma, a ausência na votação de 4 de outubro não impede que o eleitor participe do segundo turno.

Para votar, é necessário que o título eleitoral não esteja cancelado nem suspenso. A ausência no primeiro turno também não precisa ser justificada antes da segunda votação.

Quais documentos são necessários?

O eleitor deve apresentar um documento oficial de identificação com foto, como RG, carteira de motorista ou passaporte.

Também é possível utilizar o aplicativo e-Título como documento de identificação, desde que apresente fotografia do eleitor. Caso o aplicativo não tenha foto, será necessário apresentar outro documento oficial com imagem. O título de eleitor impresso não é obrigatório para votar.

Como consultar o local de votação?

A consulta pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No aplicativo, o eleitor encontra informações sobre sua zona, seção e endereço do local de votação. A ferramenta também permite acessar outros serviços da Justiça Eleitoral. 

Para consultar pela internet, basta acessar o Autoatendimento Eleitoral do TSE.

Qual é o prazo para justificar a ausência?

Quem não compareceu ao primeiro turno tem até o dia 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa. Já quem não puder votar no segundo turno terá até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência.

A justificativa pode ser realizada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral.

O eleitor que não justificar a ausência no dia da votação deverá apresentar documentação que comprove o motivo. Caso a justificativa não seja aceita, poderá ser aplicada multa eleitoral de R$ 3,51 por turno.

As multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais podem ser pagas pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, pelo Aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União – GRU), do PIX ou de cartão de crédito.
Acesse o guia oficial do e-Título para consultar as orientações sobre o aplicativo.

Celular pode ser levado à cabine de votação?

O eleitor pode levar o celular ao local de votação, mas não poderá entrar com o aparelho na cabine. Antes de votar, deverá deixá-lo no local indicado pelos mesários.

A restrição também se aplica a câmeras fotográficas, filmadoras e outros equipamentos capazes de registrar ou transmitir imagens do voto. A medida busca preservar o sigilo da votação, conforme as normas da Justiça Eleitoral.

Quem é obrigado a votar?

O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos, a participação é facultativa.

Onde consultar outras informações?

Os eleitores podem acessar os canais oficiais da Justiça Eleitoral para esclarecer dúvidas sobre a votação:

Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL)

Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Autoatendimento Eleitoral

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