SINTEAL divulga nota de solidariedade em apoio ao presidente Pedro Paulo Farias de Oliveira e demais trabalhadores da educação, confira abaixo:
O SINTEAL presta irrestrito apoio e total solidariedade ao companheiro Pedro Paulo Farias de Oliveira (presidente do Núcleo Regional Sinteal Delmiro Gouveia), aos demais diretores/as do Núcleo e também a todos/as os/as trabalhadores/as da rede pública municipal de educação deste município, vítimas da prática antissindical exercida pela prefeitura, que, objetivando criminalizar a justa luta da educação, não hesitou em entrar com recurso junto ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), para impedir a paralisação por tempo determinado – dias 23, 24 e 25 de outubro -,deliberada em assembleia de classe.
No dia 20 de outubro, o Desembargador Alcides Gusmão da Silva determinou que os/as trabalhadores/es em educação se abstivessem de “deflagrar a greve prevista, sob pena de multa diária no importe de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), a ser arcada pelos servidores públicos que descumprirem a presente decisão”.
Ressaltando “informação” da Prefeitura de Delmiro Gouveia de que o presidente do Núcleo Regional Sinteal/Delmiro, companheiro Pedro Paulo Oliveira, “estava instigando os servidores ao descumprimento da ordem emanada”, a liminar da Justiça “majorou o valor fixado à título de multa diária para R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais) por dia de descumprimento, a ser arcada pelos servidores públicos que descumprirem a presente decisão, bem como pelo presidente do SINTEAL, Pedro Paulo Farias de Oliveira” (sublinhado nosso).
Em resposta à vergonhosa prática antissindical exercida pela Prefeitura de Delmiro Gouveia, o SINTEAL ressalta que, em seu artigo 9º, a Constituição Federal de 1988 assegura o DIREITO DE GREVE, “competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”. Naquele mesmo ano (1988), a Organização Mundial do Trabalho (OIT) decidiu que essa liberdade sindical é um dos direitos fundamentais do trabalho. Ou seja, tanto a Constituição Federal quanto à OIT deixam claro ser ILEGAL: “deslegitimar decisão coletiva fruto de assembleia legitimamente convocada e realizada pela entidade sindical; cercear ou dificultar a adesão e o livre exercício do direito de greve”.
*Assessoria SINTEAL (postagem do instagram)






