CPI da Braskem: relator divulga plano de trabalho e faz convocações

Senador Rogério Carvalho requereu visita dos membros da comissão aos bairros afetados

28 de fevereiro de 2024

O relator da CPI [Comissão Parlamentar de Inquérito] da Braskem, senador Rogério Carvalho (PT-SE), apresentou, na reunião do colegiado, na manhã dessa terça-feira (27), o plano de trabalho da investigação do desastre ambiental em Maceió. Ele dividiu as atividades pelos próximos 120 dias em três etapas, visando criar uma ordem cronológica dos fatos.

Também apresentou dezenas de requerimentos a órgãos públicos e de controle em busca de informações e documentos; com pedidos de compartilhamento de inquéritos e ações judiciais, bem como dos processos administrativos relativos à outorga de títulos minerários, autorização da atividade de exploração mineral e licenciamento ambiental; e realização de oitivas.

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Carvalho ainda requereu a participação dos membros da comissão em inspeções in loco nos bairros afetados, assim como em reuniões com representantes dos poderes públicos e dos moradores, tendo por meta obter informações e subsídios para analisar com proximidade a situação.

Pelo cronograma apresentado, a primeira etapa dos trabalhos da CPI da Braskem vai se ater à análise do histórico da atividade mínero-industrial, envolvendo a pesquisa e lavra de sal-gema na região sob investigação. Posteriormente, o grupo pretende investigar as causas, fazer o dimensionamento dos passivos, responsabilização e reparação justa. Por fim, será providenciada a avaliação das lacunas e falhas na atuação dos órgãos de fiscalização e controle, assim como a proposição de melhorias no arcabouço legal e regulatório.

De acordo com o senador Rogério Carvalho, há múltiplas questões sobre o afundamento dos bairros na capital alagoana que precisam de respostas urgentes, a exemplo do tamanho e dimensão qualitativa e quantitativa do passivo ambiental e patrimonial gerados; legalidade, equidade e justiça dos acordos de reparação já celebrados pela empresa; e omissão, negligência ou mesmo dolo eventual nas condutas da mineradora e suas antecessoras e dos órgãos ambientais federal, estadual ou municipal que tenham autorizado a atividade de mineração.

De igual modo, há, segundo ele, incerteza quanto ao funcionamento adequado dos órgãos de fiscalização e controle da atividade de mineração; e acerca da situação financeira da empresa quanto à capacidade de garantir a reparação dos danos aos quais deu causa e da intenção de fazê-lo.

Fonte Gazetaweb

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