A Receita Federal do Brasil informou que o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, começará em 23 de março e seguirá até 29 de maio. As regras e o calendário foram publicados no Diário Oficial da União.
Durante esse período, os contribuintes terão pouco mais de dois meses para prestar contas ao Fisco. Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor do imposto devido.
Mudanças na faixa de isenção não valem ainda
As recentes discussões sobre a ampliação da faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil e a redução do imposto para quem recebe até R$ 7,35 mil ainda não terão impacto na declaração de 2026.
Isso ocorre porque a declaração deste ano considera os rendimentos obtidos em 2025, conhecido como ano-base. Assim, eventuais mudanças na tabela do imposto só devem refletir nas declarações apresentadas em 2027.
Desconto simplificado
O contribuinte pode optar pelo desconto simplificado, que permite deduzir 20% do total dos rendimentos tributáveis, com limite máximo de R$ 16.754,34 na declaração anual.
Como enviar a declaração
A declaração poderá ser feita por meio das ferramentas disponibilizadas pela Receita Federal do Brasil:
- Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download no site da Receita;
- serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado pela internet;
- aplicativo para celular ou tablet, disponível nas plataformas Google Play e App Store.
Para utilizar o serviço online, o contribuinte precisa acessar com a conta digital gov.br com nível de segurança prata ou ouro.
Pagamento do imposto
Caso haja imposto a pagar, o valor poderá ser dividido em até oito parcelas mensais. Cada parcela deve ser de, no mínimo, R$ 50. Quando o valor total do imposto for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito em cota única. Também é possível optar pelo débito automático.
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, cerca de 45,64 milhões de brasileiros entregaram a declaração em 2025, número que representa aproximadamente 41% da população economicamente ativa do país.
Quem é obrigado a declarar
Devem entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 os contribuintes que, em 2025:
- receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584;
- tiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- realizaram operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou obtiveram ganhos tributáveis;
- obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- tiveram receita bruta superior a R$ 177.920 em atividade rural;
- possuíam bens ou direitos com valor total acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025;
- passaram a ser residentes no Brasil durante 2025;
- possuem investimentos, rendimentos ou bens no exterior.
A Receita também alerta que algumas situações mais complexas, especialmente envolvendo ganhos de capital no exterior ou determinadas operações financeiras, podem impedir o uso do sistema simplificado “Meu Imposto de Renda”.






