Tribunal absolve vítima de violência doméstica que não denunciou abusos contra as filhas

23 de abril de 2024

Uma mulher, residente na zona rural de um município alagoano, foi recentemente absolvida de uma condenação que a ameaçava com 32 anos de prisão. A absurda sentença, que atribuía à vítima a responsabilidade por não denunciar os abusos cometidos por seu agressor contra as próprias filhas, foi revertida graças ao trabalho incansável da Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL).

A absolvição foi alcançada por meio de uma apelação conduzida pelo Defensor Público Adaunir Fiel, no qual a Defensoria demonstrou inequivocamente que a mulher também era vítima do companheiro e que sua inação não foi por falta de desejo de proteger suas filhas, mas sim por temor pela vida delas e pela sua própria. A assistida contou com o acompanhamento da Defensora Pública Josicleia Moreira durante todo o processo.

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Os relatos das filhas revelaram que os abusos começaram em 2019, mas a mãe só soube dos terríveis acontecimentos em 2021, ficando absolutamente chocada. Entretanto, ela se viu incapaz de denunciar diretamente o criminoso devido às constantes ameaças e agressões que enfrentava em casa. Por medo de colocar a vida delas em perigo, orientou as meninas a buscar ajuda de parentes em Maceió.

Após a denúncia, a família foi abordada pelas autoridades policiais e pelo Conselho Tutelar. A mãe admitiu saber sobre um dos abusos, o que levou à sua denúncia e condenação, juntamente com o ex-companheiro. No entanto, a Defensoria Pública não se conformou com essa injustiça e recorreu da decisão, evidenciando as condições de vulnerabilidade em que viviam a mulher e suas filhas.

A Defensoria destacou que o agressor não apenas cometia atos de violência doméstica e abuso contra as filhas, mas também possuía um histórico criminal que incluía roubo, espancamento e porte ilegal de arma de fogo. Levando em conta todos esses elementos, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas decidiu, por unanimidade, acatar o recurso, absolvendo a mulher das acusações e mantendo a condenação do agressor.

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